LEI N° 7.878 DE 11 DE ABRIL DE 2017

05/05/2017 19:00

Considera de utilidade pública a Federação de Moto Clubes/Grupos do Estado de Alagoas FMC-AL,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sansiono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Federação de Moto Clubes/Grupos do Estado de Alagoas - FMC-AL, entidade constituída por tempo indeterminado de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com base territorial no estado de Alagoas, incrita no CNPJ  sob o N° 12.043.506/0001-67, situado no Estádio Rei Pelé, Avenida Siqueira Campos, sala 03, Trapiche. Maceió Alagoas, CEP 57010-405, fundada em 19 de setembro 2009.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2017, 200 anos da emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS

Governador