ESTATUTO

17/08/2010 21:41

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 41° – Toda a organização e condução do processo eleitoral objeto deste Regulamento será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, composta de cinco membros de Moto clubes ou Moto Grupos diferentes, nomeados pela Assembléia Geral, convocada para tal fim.

           I.     A comissão Eleitoral será escolhida pela Assembléia Geral 45 (quarenta e cinco) dias antes da eleição;

         II.     É facultada a cada chapa inscrita no pleito para concorrer à Diretoria da FMC-AL, indicação de um representante junto à Comissão Eleitoral, com direito a voz e sem direito a voto.

       III.     São impedidos de integrar a Comissão Eleitoral, além dos candidatos inscritos a Presidente e Vice-Presidente, seus cônjuges e parentes até o 2° grau, tanto por consangüinidade como por afinidade.

       IV.     A Comissão Eleitoral designará seu Presidente através da escolha dos seus pares.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral deliberará, por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros, sendo públicas as suas reuniões.

Art. 42° – Em adição às competências estabelecidas no Regulamento Eleitoral, também compete à Comissão Eleitoral:

           I.     Coordenar o processo de inscrição das candidaturas;

         II.     Solicitar à Diretoria relação nominal atualizada dos membros aptos a votar;

       III.     Declarar os nomes dos candidatos e das chapas eleitas no processo.

 

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS E CANDIDATOS

Art. 43° – Poderão candidatar-se à Diretoria e ao Conselho Fiscal e Ética quaisquer membros da FMC-AL que tenham homologado sua filiação à entidade até o sexto mês antes da data da eleição, e que tenham solicitado formalmente a inscrição de sua candidatura ou de sua chapa até a data limite da inscrição.

           I.     A inscrição dos candidatos à Diretoria e Conselho Fiscal e Ética, será feita por meio de chapas compostas por Presidente, Vice-presidente, Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro, segundo tesoureiro, três (03) membros para Conselho Fiscal e dois (02) suplentes.

Parágrafo Único – As chapas deverão indicar candidatos a cada um dos seis cargos titulares de diretoria, três Conselheiros e dois suplentes.

Art. 44° – Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrição.

         II.     A relação contendo os nomes dos candidatos a Diretoria e ao Conselho Fiscal e Ética, será tornada pública na página da FMC-AL na Internet, no endereço www.fmcal.webnode.com.br ou outro portal na Internet, revistas ou jornais, dez dias antes da data marcada das eleições;

       III.     Caberá pedido de impugnação de candidaturas junto à Comissão Eleitoral Em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação das mesmas;

       IV.     A Comissão Eleitoral procederá à análise e deliberará sobre os pedidos de impugnação até 72 (setenta e duas) horas após o pedido, divulgando a lista definitiva de candidatos imediatamente.

 

DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 45º – A cada chapa candidata e sua composição, cujo registro tiver sido aceito pela Comissão Eleitoral, será concedido um espaço para divulgação pelos meios a seguir.

           I.     Através de um Boletim específico para este fim;

         II.     Este Boletim deverá apresentar pelo menos a composição e a plataforma da chapa.

       III.     O texto deverá ser enviado para a Comissão Eleitoral que tomará as providências necessárias para sua publicação junto à Diretoria.

       IV.     Boletins poderão incluir fotos, ilustrações e texto;

         V.     Através do portal da FMC-AL www.fmcal.webnode.com.br;

       VI.     O conteúdo total da propaganda, ou seja, todos os arquivos em formato não compatível com sistema Internet da FMC-AL, não serão publicadas.

Art. 46º – A lista de endereços eletrônicos dos membros da FMC-AL não será fornecida nem às chapas candidatas, nem aos candidatos.

Art. 47º – Os candidatos serão responsáveis pelo conteúdo das propagandas, bem como por fornecer o material para sua divulgação no portal da FMC-AL até o dia estabelecido pela Comissão Eleitoral.

Art. 48º – O material da propaganda será publicado a partir da divulgação definitiva das chapas.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por eventuais falhas dos serviços de hospedagem do portal.

 

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 49° – Somente estarão aptos a votar no processo eleitoral os Membros da FMC-AL que tenham homologado sua filiação à entidade até a data limite para tal e que estejam em dia com suas mensalidades.

           I.     Até o dia da eleição será facultado aos associados, quitar eventuais dívidas. Os membros que comparecerem a eleição, poderão fazê-lo imediatamente antes de votar. Já aqueles que participarem da eleição, terão que efetuar o pagamento até o dia da inscrição, ou ainda comprovar com recibo de depósito na conta da FMC-AL.

Art. 50° – O processo de votação para a escolha do Conselho Fiscal e Ética e da Diretoria da FMC-AL dar-se-á de uma maneira:

           I.     Pela votação na cidade onde a Assembléia Geral deliberou.

Art. 51° – A Comissão Eleitoral disponibilizará no portal da FMC-AL as instruções relativas à participação no processo eleitoral.

Art. 52° - Concluída a apuração dos votos, a Comissão empossará a nova diretoria e o Conselho Fiscal, onde dará por encerrado seus trabalhos.