CICLOMOTOR: Solução ou Problema?


No ano de 2007 criamos no site da ABRAM um canal de comunicação com os motociclistas, denominado “ABRAM Responde”. Nele respondemos dúvidas dos motociclistas sobre a legislação de trânsito.

Observando que a pergunta mais recorrente é: “preciso de habilitação para conduzir ciclomotor?” Resolvi escrever esse artigo.

No passado, quando as mobiletes circulavam nas vias, quase na sua totalidade no perímetro urbano, elas eram tratadas pelo poder público como uma “bicicleta motorizada”, o que era muito positivo, uma vez que diferente da bicicleta comum, que não possuía farol, seta, lanterna, retrovisores, aceleração e sistema de freios, as mobiletes proporcionavam maior segurança a seus condutores, principalmente porque esse veículo tinha velocidade realmente limitada.

Nesse contexto, sendo o Brasil signatário da Convenção de Viena, penso que o uso desse tipo de veículo deveria ser liberado para jovens na faixa etária dos 16 anos. Pois já que os mesmos podem votar, por que não lhes permitir conduzir essa “bicicleta motorizada?”.

Ela lhe possibilitaria efetuar o deslocamento para pequena distância com certa autonomia, e com isso, lhe proporcionaria um período de aprendizado, para que na idade adulta, possa conduzir adequadamente em via pública de maneira irrestrita, já conhecendo as regras de circulação e conduta.

Nesse sentido, o CTB está correto em determinar que o registro e licenciamento do ciclomotor fiquem a cargo do município, mesmo porque esse tipo de veículo não pode transitar em rodovias e vias de trânsito rápido e deve circular na mão direita da via, afinal é uma “bicicleta motorizada” e para conduzi-la seu condutor deveria ter apenas a “autorização para conduzir ciclomotores” (ACC).

Ocorre que sorrateiramente os fabricantes deste tipo de veículo, de olho provavelmente no enorme contingente de potenciais compradores, deram a esse veículo o status de sub-motocicleta, e foi aí que a coisa azedou.

Vendedores inescrupulosos passaram a vender esse tipo de veículo que, conceitualmente seria uma “bicicleta motorizada”, mas que fora transformado em sub-motocicleta, dizendo que não precisa de registro, licenciamento e habilitação, entretanto, os compradores com um veículo mais encorpado, são criminalmente induzidos a circularem livremente pelas vias públicas do país, isso produzirá uma verdadeira carnificina, que inviabilizará tanto o conceito original do ciclomotor de “bicicleta motorizada”, como colocará em risco o futuro da motocicleta propriamente dito.

E isso é tanta verdade que hoje já há um clamor para que retirem do CTB o ACC, posto que dada a sua incongruência o Detran de São Paulo nunca emitiu um, e também que o Art. 129 do CTB seja alterado a ponto de definir que o registro e licenciamento do ciclomotor fique a cargo dos Detrans. Mesmo porque, o CTB define o ciclomotor como: “Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegada cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora”. Nesse sentido, estando mais para uma sub-motocicleta, aplica-se ao ciclomotor a regra do Art. 120 do CTB: “Todo veículo automotor ou elétrico (...) deve ser registrado pelos órgãos executivos de trânsito...”

Assim ou voltamos o ciclomotor a condição para qual ele foi concebido, ou seja, uma “bicicleta motorizada” e aí vamos regulamentar a ACC e pensar no seu uso pelos jovens de 16 anos como estabelecido na Convenção de Viena, ou estabelecemos que o ciclomotor seja de fato uma sub-motocicleta, e para tanto, deve ser registrada pelo órgão executivo de trânsito dos estados (Detran), e seus condutores devem seguir as mesmas regras para condução de uma motocicleta, afinal seu diferencial é tão somente o menor valor em função da potência, o que é compatível ao consumo e restrição de circulação. Assim, de uma maneira ou de outra o ciclomotor será uma solução e não um problema.

Pensemos seriamente nisso!

 

Lucas Pimentel

 

Fonte:ABRAM

 

MOTOS SUPERARÁ CARROS EM DEZ ANOS

 

Em dez anos as motos serão mais numerosas do que os carros nas ruas do Brasil. O veículo em duas rodas se tornou uma alternativa para a população fugir do trânsito parado e do transporte público precário.


Para o professor de patologia do trânsito da USP (Universidade de São Paulo), Paulo Saldiva, a moto é uma resposta do cidadão ao transporte coletivo, que é caro e ineficiente.

 

Fonte:Jornal da Band

 

 

PROIBIDO O USO DE PNEUS REFORMADOS

 

Revoga a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do

CONTRAN que suspendeu a vigência da Resolução nº

158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe

o uso de pneus reformados em ciclomotores,

motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas

que apresentem quebras, trincas e deformações.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da

competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o

Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que

dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801-

58.2006.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou

legítima a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, rejeitando o pedido de

nulidade da citada norma;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN e, por

conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN,

que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem

como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Orlando Moreira da Silva

          Presidente

Rui Cesar da Silveira Barbosa

     Ministério da Defesa

Rone Evaldo Barbosa

 Ministério dos Transportes

Esmeraldo Malheiros Santos

    Ministério da Educação

José Antônio Silverio

Ministério da Ciência e Tecnologia

Paulo Cesar de Macedo

Ministério do Meio Ambiente

RESOLUÇÃO Nº 376 , DE 06 DE ABRIL DE 2011.

 

I CONGRESSO ALAGOANO INTERDISCIPLINAR:

Tecendo Redes de Promoção da Saúde

A SOCIEDADE ALAGOANA DE PEDIATRIA realizará em parceria com a SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - MACEIÓ - AL, no período de 15 a 17/06/2011, o I CONGRESSO ALAGOANO INTERDISCIPLINAR: Tecendo Redes de Promoção da Saúde, este evento congregará profissionais, residentes e estudantes das áreas de saúde e de educação para discutirmos temas relevantes como a violência doméstica e no trânsito, Bullying, Cyberbullying, dificuldades escolares, altas habilidades, TDAH, DST/AIDS, dengue, alcoolismo, síndrome do alcoolismo fetal, distúrbios alimentares, entre outros, numa perspectiva interdisciplinar, prevencionista e de promoção da saúde.

.

As inscrições só poderão ser efetuadas, PREVIAMENTE, devido a número de vagas limitadas. Procurar Evandro, Edi ou Herberte.

 

TEMAS.

  • SAÚDE ESCOLAR
  • ALTAS HABILIDADES
  • PREVENÇÃO DE TABAGISMO
  • DROGAS
  • VIOLÊNCIA NA ESCOLA
  • HUMANIZAÇÃO SOBRE PESO/OBESIDADE
  • TDHA
  • DIFICULDADES ESCOLARES
  • ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
  • DST/AIDS
  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
  • BULLYING/CYBERBULLYING
  • DISLEXIA
  • SAF - SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL

A Direção

 

PALAVRA DO PRESIDENTE

 

O Presidente da FMC-AL Evandro Lima, parabeniza o Moto Grupo Só Alegria, pela organização e sucesso em seu primeiro aniversário, realizado na cidade de Maceió neste útimo domingo 29 de maio.

Evandro

 

PROFISSÃO DE CARA NOVA

 

A profissão de motofrete não está oficialmente regulamentada, apesar de existir em todo o país. Saiba quais são as regras para exercer legalmente essa atividade.

Existem duas normas válidas no Brasil para os motociclistas que atuam em transporte remunerado (entrega e retirada). De acordo com Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas - ABRAM, elas são encontradas no Artigo 231 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 219/07 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito. Entretanto, para isso é necessário que a cidade onde a moto esteja licenciada regulamente a atividade profissional, de acordo com a lei correspondente (Artigo 135 do CTB). Assim, além das normas Federais, algumas regras devem ser obedecidas de acordo com cada município.

A lei da capital paulista, que serve de modelo para outras cidades, é a número 14.491, de 27 de julho de 2007. De acordo com ela, para ser legalizado o motorista precisa apresentar:

I - Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, válida e expedida há pelo menos 1 (um) ano;
II - Prontuário de condutor expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com extrato de pontuação por infrações de trânsito;
III - Certidão de antecedentes criminais;
IV - Certificado de conclusão de Curso Especial de Treinamento e Orientação.

Já no Artigo 12 da mesma lei estão as exigências quanto à moto, que precisa, entre outras coisas:
I - Ser original de fábrica;
II - Estar com no máximo 8 (oito) anos;
III - Ter cilindrada mínima de 120 c.c.;
IV - Possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro;
V - Ser licenciada como veículo de categoria aluguel destinado ao transporte de carga;
VI - Ser aprovada em vistoria anual;
VII - Ser dotada de compartimento fechado, tipo baú, ou outro equipamento específico para transporte de carga;
VIII - Estar equipada com antena;
IX - Ter equipamento de segurança para proteção de membros inferiores ("mata cachorro");
X - Possuir fixação superior e inferior na placa de identificação da motocicleta.

Feito isso, o motoprofissional terá sua licença para trabalhar: o CONDUMOTO.

É muito importante destacar que, mesmo trabalhando em uma cidade onde a lei não está regulamentada, o motoprofissional irregular poderá ter problemas. Afinal, o serviço de motofrete também está respaldado nos Artigos 230 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro que falam, respectivamente, sobre transporte remunerado sem licenciamento específico e mudança nas características originais do veículo.

"Por exemplo, se uma moto anda com placa cinza (veículo de passeio) e baú, e é licenciada em um município onde não há regulamentação da atividade profissional, a pessoa não é multada por não ter o Condumoto, mas por alterar as características da moto. É proibido moto de passeio com baú, no máximo bauleto", ensina o presidente da ABRAM.

De acordo com Lucas, a atividade profissional de motofrete já está regulamentada em cidades como São José dos Campos, Jundiaí, Santo André, Guarulhos, Osasco, todas no Estado de São Paulo, além da própria capital, e também em Goiânia, Belo Horizonte e, mais recentemente, em Curitiba.

"O projeto paulistano é bom, mas contém um inconveniente grave que os outros municípios já modificaram. Mais de 60% dos veículos comprados pelos motoprofissionais estão em nome de terceiros, e a lei de São Paulo não prevê um período de transição para que a pessoa regularize sua situação de titularidade da moto. E como a licença profissional só é concedida ao proprietário do veículo, o condutor se vê obrigado a trabalhar ilegalmente. Segundo Lucas Pimentel, em outros municípios a regulamentação concede um ano de prazo para que a pessoa passe a moto para o seu nome. Enquanto isso, pode trabalhar legalizado."

MOTO TAXISTAS 

A regulamentação das categorias de motofretista e mototaxista traz benefícios, como o direito à previdência privada e à aposentadoria, além de ganhos em segurança e qualificação, transformando para melhor a vida de quem trabalha sobre duas rodas

A velha moto de 125 cilindradas que há sete anos acompanha Sandro Soares Tuna por suas andanças por São Paulo vai ser aposentada em breve. Sandro, 35 anos, é um dos primeiros motoprofissionais beneficiados por uma linha de crédito concedida pela Caixa. No início de janeiro, ele receberá sua novíssima 150 CG Titan Mix, da Honda, com todos os equipamentos de segurança, como passou a ser exigido. “É um alívio. Vai ficar mais fácil trabalhar, diz Sandro, que está na profissão desde 2004, quando deixou o antigo emprego de cobrador de ônibus para ter uma ocupação que garantisse uma renda maior.

Mas a nova máquina, financiada em condições atraentes, é apenas o lado mais visível do que vai mudar na vida de Sandro e dos mais de 1 milhão de motoprofissionais que atuam no país, segundo estimativa da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto). Mais mudanças estão ocorrendo e muitas outras vão acontecer em breve, com a entrada em vigor da Lei 12.009, assinada no final de julho de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei regulamentou as profissões de motofretista e mototaxista, trazendo uma série de benefícios, como direito à previdência social e à aposentadoria, além de acesso a financiamentos. Antes, nós vivíamos de bico; agora, temos uma profissão, afirma Sandro.

É uma enorme conquista, comemora Robson Paulino, presidente da Fenamoto. Apresentado em 2001, o projeto ficou parado durante anos e sua aprovação foi resultado de uma ampla mobilização. Agora transformado em lei, ele vai dar uma nova cara a essa categoria, a começar pelo reconhecimento das entidades que atuam no setor. Com a regulamentação, diversos sindicatos passaram a ter o direito de representar oficialmente os profissionais da área. É o caso do SindimotoSP, do Sindimoto-Baixada, de Santos e região, do SindimotoGRU, de Guarulhos, e de mais 50 outros só no estado de São Paulo.

Em visita que fez recentemente ao SindimotoSP, o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, destacou a importância dos motoprofissionais e de seu trabalho. Valorizar essa categoria é dar o reconhecimento que ela merece, afirmou. Os financiamentos para a compra de motos totalizam R$ 3 bilhões, dos quais R$ 200 milhões destinam-se exclusivamente a motofretistas e mototaxistas.

Os motoprofissionais não ganharam só mais crédito. Vamos ter mais segurança e qualificação, resume Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP. A lei estabelece que as profissões de motofretista e mototaxista só poderão ser exercidas por maiores de 21 anos, com pelo menos dois anos de habilitação como condutor de motocicleta e aprovação em um curso especializado, cujo programa está sendo definido.

Valorizar essa categoria é dar o reconhecimento que ela merece, afirmou Carlos Lupi, Ministro do Trabalho e Emprego, na foto em companhia de Luiz Antonio Medeiros, secretário de Relações do Trabalho do ministério, e Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP. Um dos efeitos da regulamentação foi o reconhecimento de inúmeros sindicatos e entidades, que passam a representar oficialmente os motoprofissionais de todo o país.