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08/02/2010 23:43

Por dentro da lei

A profissão de motofrete não está oficialmente regulamentada, apesar de existir em todo o país. Saiba quais são as regras para exercer legalmente essa atividade.

Existem duas normas válidas no Brasil para os motociclistas que atuam em transporte remunerado (entrega e retirada). De acordo com Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas - ABRAM, elas são encontradas no Artigo 231 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 219/07 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito. Entretanto, para isso é necessário que a cidade onde a moto esteja licenciada regulamente a atividade profissional, de acordo com a lei correspondente (Artigo 135 do CTB). Assim, além das normas Federais, algumas regras devem ser obedecidas de acordo com cada município.

A lei da capital paulista, que serve de modelo para outras cidades, é a número 14.491, de 27 de julho de 2007. De acordo com ela, para ser legalizado o motorista precisa apresentar:

I - Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, válida e expedida há pelo menos 1 (um) ano;
II - Prontuário de condutor expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com extrato de pontuação por infrações de trânsito;
III - Certidão de antecedentes criminais;
IV - Certificado de conclusão de Curso Especial de Treinamento e Orientação.

Já no Artigo 12 da mesma lei estão as exigências quanto à moto, que precisa, entre outras coisas:
I - Ser original de fábrica;
II - Estar com no máximo 8 (oito) anos;
III - Ter cilindrada mínima de 120 c.c.;
IV - Possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro;
V - Ser licenciada como veículo de categoria aluguel destinado ao transporte de carga;
VI - Ser aprovada em vistoria anual;
VII - Ser dotada de compartimento fechado, tipo baú, ou outro equipamento específico para transporte de carga;
VIII - Estar equipada com antena;
IX - Ter equipamento de segurança para proteção de membros inferiores ("mata cachorro");
X - Possuir fixação superior e inferior na placa de identificação da motocicleta.

Feito isso, o motoprofissional terá sua licença para trabalhar: o CONDUMOTO.

É muito importante destacar que, mesmo trabalhando em uma cidade onde a lei não está regulamentada, o motoprofissional irregular poderá ter problemas. Afinal, o serviço de motofrete também está respaldado nos Artigos 230 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro que falam, respectivamente, sobre transporte remunerado sem licenciamento específico e mudança nas características originais do veículo.

"Por exemplo, se uma moto anda com placa cinza (veículo de passeio) e baú, e é licenciada em um município onde não há regulamentação da atividade profissional, a pessoa não é multada por não ter o Condumoto, mas por alterar as características da moto. É proibido moto de passeio com baú, no máximo bauleto", ensina o presidente da ABRAM.

De acordo com Lucas, a atividade profissional de motofrete já está regulamentada em cidades como São José dos Campos, Jundiaí, Santo André, Guarulhos, Osasco, todas no Estado de São Paulo, além da própria capital, e também em Goiânia, Belo Horizonte e, mais recentemente, em Curitiba.

"O projeto paulistano é bom, mas contém um inconveniente grave que os outros municípios já modificaram. Mais de 60% dos veículos comprados pelos motoprofissionais estão em nome de terceiros, e a lei de São Paulo não prevê um período de transição para que a pessoa regularize sua situação de titularidade da moto. E como a licença profissional só é concedida ao proprietário do veículo, o condutor se vê obrigado a trabalhar ilegalmente. Segundo Lucas Pimentel, em outros municípios a regulamentação concede um ano de prazo para que a pessoa passe a moto para o seu nome. Enquanto isso, pode trabalhar legalizado."